27 agosto 2024

Santander abre vagas para o programa de Trainee 2025

 


O Santander abriu inscrições para a 10ª edição de seu programa de Trainee. Com início previsto para janeiro de 2025, a iniciativa contempla oportunidades de trabalho em São Paulo, em áreas como Atacado, Wealth Management, Riscos, Finanças, Tecnologia, Varejo, entre outras. Os benefícios incluem vale alimentação, refeição e transporte, auxílio creche/babá, assistência médica, odontológica e salário de R$ 8,7 mil.


As vagas são para universitários com graduação prevista entre dezembro de 2021 e dezembro deste ano. Se for estrangeiro, é necessário possuir RNE e visto para trabalhar no Brasil. Inglês avançado será considerado diferencial. Os candidatos poderão se inscrever até 09/09/2024 pelo link

 https://www.ciadetalentos.com.br/traineesantander.


O objetivo do programa é contribuir para o desenvolvimento profissional dos jovens e formá-los para serem futuros especialistas e líderes que ajudarão o Santander a ser a melhor plataforma aberta de serviços financeiros do País. “Buscamos pessoas interessadas, com desejo de aprender e crescer, curiosas com as novas tecnologias e que queiram fazer parte de uma cultura que transforma o mercado, a sociedade e a vida dos nossos clientes”, destaca Germanuela De Abreu, vice-presidente de Pessoas e Ouvidoria do Santander.


Os candidatos passarão por várias etapas no processo seletivo. Após o encerramento das inscrições, eles falarão sobre suas experiências e habilidades. Em seguida, passarão por avaliações online, para testar suas competências e conhecimentos. Aqueles que se destacarem serão convidados a participar da Academia do Conhecimento, onde receberão treinamento específico para o setor bancário.


Após essa fase, os candidatos serão entrevistados por executivos do Santander. Por fim, há um painel final com executivos do Banco, onde os finalistas terão a oportunidade de demonstrar seu potencial e alinhar suas metas com a cultura e os valores da instituição. Uma vez aprovados, os trainees iniciam sua jornada no Santander em janeiro de 2025. “Estamos à procura de futuros colaboradores que acreditam na atitude de ‘começar agora”, comprometidos com o aprendizado contínuo e o desenvolvimento de carreira desde o primeiro dia como trainee”, conclui Germanuela.


Para esta edição, o programa contará com 18 meses de imersão com atuação na área selecionada. Durante este período, o trainee receberá mentoria com executivos que darão apoio em seu desenvolvimento, além de um período de job rotation para uma imersão em vários setores do Banco, que fornecerá uma visão 360º das áreas de negócio. Para aqueles que se destacarem durante o programa, será oferecido um intercâmbio para uma experiência internacional. Essa ação faz parte do programa de mobilidade global do Santander. As inscrições se encerram em 09 de setembro deste ano e podem ser feitas no site

 https://www.ciadetalentos.com.br/traineesantander/

21 agosto 2024

Proibição de Fogos de Artifício e de Equipamentos Sonoros

Portaria ZE- 031  20 de Agosto de 2024 Estabelece a proibição do uso de fogos de artifício e de equipamentos sonoros, conhecidos como "paredões de som",durante o periodo eleitoral na 31ª Zona Eleitoral da Bahia, com base na resolução nº 23.610/2019 do tribunal superior eleitoral, visando a proteção do sossego público e a regularidade do processo eleitoral.

                                           

O Excelentissimo Senhor Juiz Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral do Estado da Bahia, Leonardo Rulian Custódio, no uso de suas atribuições legais e com fundamento da constitução federal, na Lei nº23.610, de 18 de dezembro de 2019 do tribunal superior eleitoral,

Fica proibido o uso de fogos de artifício ,foguetes, bombas, rojões, bem como qualquer outro artefato pirotécnico que possa causar pertubação ao sossego público, seja evento de campanha, carreatas, comícios, ou quaisquer outras manifestações eleitorais.

PORTARIA ZE-031 Nº 5, DE 18 DE AGOSTO DE 2024
Coíbe prática de conduzir motos com canos abertos nos Municípios DE VALENÇA E
CAIRU-BA

O Juízo Eleitoral desta 31ª Zona Eleitoral (Municípios de Valença e
Cairu-BA) no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei 9504/97, a Lei das Contravenções Penais, e a
Resolução nº 23.610/19 do TSE, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as
condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2024;

CONSIDERANDO o grande número de reclamação da população desta
cidade com o barulho produzido pelos canos abertos das motocicletas a qualquer
hora do dia e principalmente à noite,, intensificando a situação durante eventos
político- eleitorais;

CONSIDERANDO que, como é sabido, constitui contravenção penal
prevista no art.42 do DECRETO-LEI N°3.688/41 cuja redação é “Perturbar alguém, o
trabalho e o sossego alheio: I – com gritaria ou algazarra; II—profissão incomoda ou
ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos
sonoros ou sinais acústicos;(...) Pena-prisão simples, de 15 (quinze) dias a três
meses, ou multa”;

CONSIDERANDO que compete ao Juiz Eleitoral fazer as diligências que
julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral, e tomar todas as
providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições (art. 35, incisos
IV e XVII, do Código Eleitoral);

RESOLVE BAIXAR A SEGUINTE PORTARIA:
Art. 1°- É, terminantemente, proibido o uso de cano de descarga livre
de motocicletas, ou com barulho de motor acima do normal, provocado por
modificação no escapamento, abafador, ou que esteja com ele adulterado ou
danificado, nas motocicletas e automóveis que circulem nas áreas urbanas dos
Municípios de Valença e Cairu, inclusive nos Povoados.
Parágrafo único: A partir da data da presente Portaria, os proprietários
de motos nessas condições, terão 10 dias para a retirada e substituição para os
canos de fábrica ou similares que não produzam a poluição sonora citada;
Art. 2°- Após o prazo acima, serão apreendidas as motos que forem
flagradas transitando com os canos de descarga aberta, ou com barulho de motor
acima do normal, provocado por modificação no escapamento, abafador, sendo que o veículo só será liberado se estiver com a documentação em ordem e mediante pagamento de MULTA equivalente ao valor de R$ 195,23.